Direito do trabalho
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho - Artigo 483 da CLT - Alguns exemplos que possibilitam a rescisão indireta.
Dentro da relação de trabalho o empregador que deixar de recolher mensalmente o FGTS comete falta grave, conforme alínea d, do artigo 483 da CLT. O descumprimento das obrigações do contrato é um dos motivos previstos no artigo 483 da CLT que possibilitam ao trabalhador(a) a busca pela rescisão indireta do contrato de trabalho. Com a rescisão indireta o trabalhador(a) recebe suas verbas trabalhistas normais.
Outro exemplo de descumprimento de contrato de trabalho é o atraso recorrente no pagamento do salário. O salário possui natureza alimentar, sendo assim, com os atrasos recorrentes o entendimento dos Tribunais brasileiros é de que constitui falta grave, proporcionando ao trabalhador(a) a busca na justiça pela rescisão indireta do contrato de trabalho.
Síndrome de Bornout (Síndrome do Esgotamento Profissional )
A síndrome de Burnout (síndrome do esgotamento profissional) é reconhecida como doença ocupacional (doença adquirida em virtude do trabalho), sendo também reconhecida como doença equiparada a acidente de trabalho.
O reconhecimento do esgotamento profissional do empregado(a) por meio da síndrome, poderá levar a empresa a ter que arcar com as responsabilidades provenientes da doença que o trabalhador(a) adquiriu.
Decisões recentes pelos tribunais brasileiros, tem entendido que, sendo a empresa responsável pela doença adquirida pelo trabalhador, poderá ser responsabilizada em arcar com danos morais, estabilidade acidentária, verbas rescisórias em virtude de rescisão indireta e outros direitos reconhecidos atualmente.
Cada caso é específico, devendo ser tratado pelo profissional contratado de forma individual.
Acidente de trabalho - Estabilidade Acidentária - artigo 118 da lei 8.213/91
A estabilidade garante ao trabalhador(a) o emprego por 12 meses após o auxílio doença previdenciário. Para que seja configurada a estabilidade acidentária é necessário o preenchimento de dois requisitos. O primeiro é o afastamento por necessidades médicas, conforme atestado médico, por mais de 15 dias da empresa em virtude do acidente. Por fim, o último requisito é o recebimento do auxílio - doença acidentário.
Férias - dúvidas constantes
A legislação atual permite que o empregado(a) “venda “ 1/3 de férias, correspondente a 10 dias de férias dos 30 que possui direito a partir de 12 meses completos de trabalho. Não é permitido que o empregador obrigue o(a) empregado (a) a vender os 10 dias de férias. As férias constituem instituto de escopo voltado para a saúde do(a) trabalhador(a). O direito ao gozo de férias é indisponível.
Adicional de Insalubridade - Calor Excessivo - Apenas um exemplo.
O adicional de insalubridade será devido quando o perito comparecer ao ambiente de trabalho com os instrumentos necessários para análise do ambiente insalubre. Neste sentido, após o perito avaliar o ambiente de trabalho, será emitido laudo conclusivo, com a possibilidade de caracterização da insalubridade ou descaracterização da insalubre.
É devido o adicional de insalubridade por calor excessivo, quando o trabalhador(a) exerce atividade exposto(a) ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº15 da Portaria Nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Adicional de Insalubridade - Oficina Mecânica.
O(a) trabalhador(a) de oficina mecânica deve receber os equipamentos de proteção individual e realizar o uso de forma adequada.
O (a) trabalhador(a) que não recebe os equipamentos de proteção individual adequados e que realizam contato habitual com óleo mineral e graxa (hidrocarbonetos), possuem direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme prevê o anexo nº 13 da norma regulamentadora nº 15.
Eventual exposição do (a) trabalhador(a) a óleo mineral e graxa, serão comprovados por meio de perícia técnica!
Adicional de Insalubridade - Limpeza de banheiro coletivo ou de uso público.
O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento atual de que se configura banheiro de uso coletivo e de grande circulação, as instalações sanitárias localizadas em estabelecimento comercial utilizados por empregados ou visitantes que possuam utilização por 25 ou mais pessoas por dia.
Nesse sentido, o(a) trabalhador(a) que realiza coleta de lixo e higienização de banheiros utilizados por 25 ou mais empregados ou visitantes, por dia, configura o direito ao recebimento do adicional de insalubridade.
FGTS - artigo 15º da lei 8.036/1.990.
Os depósitos de FGTS devem ser recolhidos mensalmente pela empresa. A ausência de recolhimento mensal de FGTS é considerado falta grave pela empresa e possibilita a rescisão de contrato por culpa da empresa.
É importante que o trabalhador(a) observe se os depósitos estão sendo efetuados emitindo extrato de FGTS junto a Caixa Econômica Federal, sendo necessário que o trabalhor(a) observe que existe um prazo para requerer os depósitos de FGTS perante justiça do trabalho.
Intervalo Intrajornada - Pausa para alimentação e descanso- Artigo 71 DA CLT
O intervalo intrajornada é direito do trabalhor(a). Com o labor por até 6 horas de trabalho por dia o empregado(a) terá direito a 15 minutos de pausa para alimentação e descanso. Acima de 6 horas diárias o trabalhador(a) terá direito a no mínimo 1 hora para alimentação e descanso.
Quando a empresa não permite que o trabalhador(a) realize o intervalo intrajornada em sua totalidade, comete falta grave, devendo indenizar o trabalhador pelo período suprimido do intervalo.
Garantindo o Direito à Pensão Alimentícia: Protegendo o Bem-Estar da Família
Em meio a questões delicadas e complexas do direito de família, o tema da pensão alimentícia ocupa um lugar de destaque. Esse direito fundamental visa assegurar o sustento e o bem-estar dos dependentes, especialmente de crianças e adolescentes, em situações de separação, divórcio ou rompimento de uniões.
Compreendemos a importância crucial da pensão alimentícia na construção de relações familiares saudáveis e estáveis. Nossa missão é garantir que os interesses dos nossos clientes e de seus dependentes sejam protegidos com o devido rigor legal.
É essencial ressaltar que a pensão alimentícia não se limita apenas a prover recursos financeiros; ela é um compromisso afetivo e moral entre os envolvidos. Buscamos, por meio de uma abordagem sensível e eficiente, encontrar soluções justas e equitativas, levando em conta as particularidades de cada caso.
Atuamos em todos os aspectos relacionados à pensão alimentícia, desde a elaboração e análise de acordos extrajudiciais até a representação em processos judiciais.
Nosso objetivo é alcançar uma resolução amigável sempre que possível, mas também estamos preparados para defender nossos clientes de forma assertiva perante os tribunais, se necessário.
Entendemos que cada família é única, e nossas soluções são sempre adaptadas às necessidades específicas de nossos clientes.
Conte com nossa equipe para proteger seus direitos e o bem-estar de sua família. Estamos aqui para oferecer o suporte necessário em todos os aspectos relacionados à pensão alimentícia, garantindo um caminho mais tranquilo e seguro em momentos desafiadores da vida familiar.
Pagamento das verbas rescisórias - ARTIGO 477 DA CLT
O prazo para pagamento das verbas rescisórias após o encerramento do contrato de trabalho é de 10 dias. A ausência do pagamento dentro do prazo previsto pela legislação, dá direito ao trabalhador(a) requerer o pagamento da multa prevista no parágrafo oitavo do artigo 477, relativo ao salário do trabalhador(a).
A documentação das verbas rescisórias, devem ser disponibilizados para o trabalhador(a) dentro do prazo de 10 dias.